Operação Falsas Promessas: TJ-BA revoga prisões preventivas de influenciadores e outros 27 réus

Publicado em 14/08/2025 às 09:27:23
Operação Falsas Promessas: TJ-BA revoga prisões preventivas de influenciadores e outros 27 réus

Em uma reviravolta no caso da Operação Falsas Promessas, que investiga a exploração de rifas ilegais, o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) determinou a soltura de 28 réus, incluindo o influenciador digital José Roberto Nascimento dos Santos, conhecido nas redes como Nanan Premiações. A decisão, assinada pelo juiz Waldir Viana Ribeiro Junior, foi proferida nesta quarta-feira (14) após a admissão de novos elementos probatórios no processo.

Além de Nanan Premiações, outros 27 acusados tiveram suas prisões preventivas revogadas. A medida visa equilibrar o andamento da ação penal com os direitos dos réus, alguns dos quais estavam detidos desde setembro de 2024, prestes a completar um ano de prisão.

A Operação Falsas Promessas apura crimes como formação de organização criminosa, lavagem de dinheiro e promoção de jogos de azar. Entre os denunciados estão o policial militar Lázaro Andrade (Alexandre Tchaca) e os influenciadores digitais Franklin Reis e Ramhon Dias.

O juiz justificou a decisão pela necessidade de garantir a ampla defesa, considerando o extenso volume de provas solicitado pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA). A inclusão desses novos elementos demandaria a abertura de vista às defesas para que pudessem se manifestar e contradizer as informações. Manter as prisões preventivas nesse cenário, segundo o magistrado, postergaria ainda mais a situação dos acusados.

O MP-BA solicitou o uso e compartilhamento de elementos de outros procedimentos e inquéritos policiais, considerados "pertinentes e relevantes" para a ação penal em andamento. Entre os procedimentos autorizados estão investigações sobre interceptação telefônica, prisões temporárias, busca e apreensão, sequestro de bens e incidentes de representação por prisão temporária.

O magistrado ponderou que o compartilhamento de provas é legalmente permitido, desde que respeitados os parâmetros legais para garantir a regularidade e a licitude do processo. As medidas cautelares preparatórias foram produzidas com observância do devido processo legal, com representação da polícia, intervenção do Ministério Público e decisões fundamentadas.

Diante da vasta documentação e da necessidade de resguardar os direitos das defesas sem prolongar indevidamente a privação de liberdade, o juiz deferiu o uso do conteúdo dos procedimentos e, simultaneamente, revogou as prisões preventivas, determinando a expedição dos respectivos alvarás de soltura.