Receita Federal libera programa do Imposto de Renda 2025; saiba baixar e veja as novidades

Publicado em 20/04/2025 às 11:04:54
Receita Federal libera programa do Imposto de Renda 2025; saiba baixar e veja as novidades

A Receita Federal já disponibilizou o Programa Gerador da Declaração (PGD) do Imposto de Renda 2025 para download. Os contribuintes que precisam prestar contas ao fisco já podem instalar o programa em seus computadores e iniciar o preenchimento da declaração. O download está disponível no site da Receita Federal.

O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda vai das 8h de 17 de março até as 23h59 do dia 30 de maio. Estão obrigados a declarar aqueles que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 no ano, o que equivale a R$ 2.824 por mês. No ano passado, a obrigatoriedade era para quem recebeu a partir de R$ 30.639,90 em 2023.

A forma mais utilizada para declarar o IRPF (Imposto de Renda da Pessoa Física) é baixando o programa no computador. Em 2024, 81,4% das declarações foram entregues dessa forma. A segunda opção mais utilizada, com 11,3% das declarações, foi através do portal e-CAC, usando o sistema de nuvem.

O programa PGD será descontinuado pela Receita Federal, que lançará o Meu Imposto de Renda (MIR) em 1º de abril para substituí-lo. Juliano Neves, auditor fiscal, afirma que o futuro da declaração do Imposto de Renda é o MIR, uma nova versão com tecnologia atualizada.

Passo a passo para instalar o PGD no computador:

1. Acesse o site da Receita Federal.
2. Na lateral direita da página, procure por "Programa IRPF 2025 Ano-calendário 2024".
3. Se o seu sistema operacional for Windows, clique em "Baixar programa". A instalação será automática.
4. Para outros sistemas operacionais (MacOS, Linux, Win32 ou multiplataforma), clique na opção correspondente. A instalação também é automática.
5. Em caso de problemas na instalação, a Receita disponibiliza informações com as principais dúvidas.
6. Após a instalação, clique em "avançar" na tela de apresentação. O programa perguntará se pode abrir um arquivo com os dados do programa e se há interesse em criar uma tecla de atalho.
7. Com a instalação concluída, abra o programa e selecione "Nova Declaração" para iniciar o preenchimento. Também é possível optar pela declaração pré-preenchida, caso possua conta ouro ou prata no portal gov.br.

Novidades do programa do Imposto de Renda 2025:

* Importação do informe do plano de saúde.
* Importação do informe de rendimentos salariais enviado pela empresa.
* Novos códigos na ficha de Bens e Direitos, como a possibilidade de informar garagem separadamente do apartamento e declarar que um bem móvel está relacionado com a atividade autônoma.

A declaração pré-preenchida estará disponível a partir de 1º de abril, juntamente com o aplicativo MIR. Para agilizar o preenchimento, é possível importar as informações da declaração do ano passado, desde que o Imposto de Renda 2025 seja feito no mesmo computador utilizado em 2024.

Quem deve declarar o Imposto de Renda 2025?

* Quem recebeu rendimentos tributáveis (salário, aposentadoria) a partir de R$ 33.888.
* Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil.
* Quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto.
* Quem teve isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguida de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias.
* Quem realizou vendas na Bolsa de Valores que, no total, superaram R$ 40 mil, inclusive se isentas, ou obteve lucro com a venda de ações sujeito à incidência do imposto.
* Quem tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos acima de R$ 800 mil.
* Quem obteve receita bruta na atividade rural superior a R$ 169.440 ou quer compensar prejuízos de anos anteriores.
* Quem passou a morar no Brasil em 2024 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro.
* Quem optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos por offshores.
* Titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira.
* Quem optou por atualizar o valor de imóveis com o pagamento de imposto menor instituído em dezembro de 2024.
* Quem obteve rendimentos em capital aplicado no exterior em aplicações financeiras ou lucros e dividendos de entidades controladas.

Como enviar a declaração?

A declaração pode ser feita pelo PGD, pelo Meu Imposto de Renda (via sites e aplicativo) e pelo e-CAC.

Valores das deduções do IR:

* Dedução por dependente: R$ 2.275,08.
* Limite anual de despesa com educação: R$ 3.561,50.
* Limite anual do desconto simplificado: R$ 16.754,34.
* Despesas de saúde comprovadas: sem limite.
* Cota extra de isenção para aposentados e pensionistas a partir de 65 anos: R$ 27.692,31 no ano.

Calendário de pagamento da restituição do IR:

* 1º lote: 30 de maio
* 2º lote: 30 de junho
* 3º lote: 31 de julho
* 4º lote: 29 de agosto
* 5º lote: 30 de setembro

O pagamento segue uma ordem de prioridade, com critério de desempate sendo a data e horário do envio da declaração.

Ordem de prioridade:

1. Idoso com 80 anos ou mais
2. Idoso com 60 anos ou mais, pessoa com deficiência e com doença grave
3. Contribuintes cuja maior fonte de renda é o magistério
4. Contribuintes que usaram a declaração pré-preenchida e optaram por receber a restituição por Pix
5. Contribuintes que usaram a declaração pré-preenchida ou optaram por receber a restituição por Pix
6. Demais contribuintes

As tabelas de desconto do Imposto de Renda e os documentos necessários para a declaração podem ser encontrados no texto original.

A declaração do IR pode ser feita pelo programa gerador no computador, pelo aplicativo Meu Imposto de Renda para celular ou tablet, ou online pelo eCAC. É necessário ter senha do portal Gov.br com certificação ouro ou prata para a declaração pré-preenchida.

O texto original também fornece o passo a passo detalhado de como declarar pelo celular ou tablet e no portal e-CAC.