STF anula decisão que garantia honorários advocatícios a procurador aposentado da Bahia

O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou uma decisão do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) que permitia a um procurador do Estado aposentado receber honorários advocatícios como parte de seus proventos. O caso, relatado pelo ministro André Mendonça, referia-se a um procurador que se aposentou em 1997 e buscava a inclusão desses valores em sua aposentadoria, alegando paridade com servidores ativos.
A disputa começou quando o procurador acionou a justiça para que os honorários sucumbenciais fossem somados à sua aposentadoria. A decisão de primeira instância atendeu parcialmente o pedido, ordenando que o Estado da Bahia incorporasse os honorários, sob o argumento de ser uma vantagem remuneratória comum. O Estado recorreu, argumentando que a decisão contrariava o entendimento do STF que veda a incorporação de honorários aos proventos de aposentadoria.
A 6ª Turma Recursal do TJ-BA manteve o direito do procurador aos honorários, mas trocou o termo "incorporação" por "rateio". Contudo, o STF considerou que a mudança foi apenas de palavras e não resolveu o ponto central: a decisão continuava a tratar os honorários como vantagem geral, desconsiderando que o STF já havia estabelecido que esses valores estão ligados ao exercício da advocacia pública e, portanto, não podem ser incorporados à aposentadoria.
O ministro André Mendonça explicou que, apesar de o rateio de honorários a aposentados ser possível se previsto em lei, a legislação baiana vigente (Lei Complementar nº 43/2017) não contempla esse benefício para quem está aposentado há mais de cinco anos, como o procurador do caso, aposentado desde 1997. Adicionalmente, o STF reforçou que os honorários advocatícios são remuneração pelo exercício profissional e não podem ser estendidos a quem não está mais em atividade, sob risco de violar o regime constitucional de subsídios.