STF aprova BPC para vítimas de violência doméstica em vulnerabilidade econômica

Publicado em 18/08/2025 às 13:47:49
STF aprova BPC para vítimas de violência doméstica em vulnerabilidade econômica

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para garantir o pagamento do Benefício de Prestação Continuada (BPC) a mulheres vítimas de violência doméstica que necessitem se afastar de suas atividades laborais devido ao risco de novas agressões e que se encontrem em situação de vulnerabilidade econômica. O BPC é um benefício assistencial, equivalente ao salário mínimo, destinado a idosos com 65 anos ou mais, ou a pessoas com deficiência, cujas famílias possuam renda per capita inferior a um quarto do salário mínimo.

Seis ministros votaram a favor do reconhecimento do direito, considerando que o afastamento determinado pela Lei Maria da Penha garante à mulher o acesso a um benefício previdenciário, caso seja segurada da Previdência Social, ou assistencial, caso seja de baixa renda. A decisão foi impulsionada pelos votos do relator, ministro Flávio Dino, e dos ministros Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin e Dias Toffoli. O julgamento, sob o tema 1.370, está em andamento no plenário virtual e tem previsão de conclusão para esta segunda-feira (18).

Em seu relatório, Dino também definiu que a Justiça estadual será o foro competente para julgar este tipo de ação, e não a Justiça Federal, como é usual em casos contra o INSS. A justificativa para a concessão do BPC se baseia no artigo 9º da Lei Maria da Penha, que assegura medidas de proteção e apoio a mulheres em situação de violência doméstica, e na Lei de Benefícios da Previdência Social. O ministro esclareceu que o BPC será pago quando a mulher não for segurada da Previdência e, portanto, não tiver direito ao auxílio-doença. Nesses casos, os primeiros 15 dias de afastamento serão pagos pelo empregador, conforme legislação vigente.

O caso ainda pode enfrentar recursos, e o impacto financeiro do pagamento do BPC nessas situações, que não estão previstas legalmente, ainda não foi calculado. O benefício tem sido objeto de atenção devido ao aumento em sua concessão nos últimos anos. Especialistas indicam que o INSS deverá emitir uma portaria para regulamentar o pagamento após a conclusão do julgamento, e que o recebimento não será automático, exigindo determinação judicial. O INSS também poderá acionar o agressor para ressarcir os valores pagos à vítima.

O julgamento prossegue até as 23h49 desta segunda-feira e pode ser interrompido por pedidos de vista ou destaque para julgamento presencial.