STF autoriza MP a atuar em direitos coletivos em entidades esportivas, com limites

O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu, por maioria de votos, que o Ministério Público (MP) tem legitimidade para intervir em casos que afetem direitos coletivos de entidades esportivas. Contudo, a decisão estabelece limites claros para essa atuação.
A intervenção do MP não se estenderá a questões estritamente internas das organizações esportivas, a menos que haja descumprimento da legislação vigente, da Constituição Federal, ou em casos de investigações criminais e administrativas.
O julgamento, concluído em sessão virtual no dia 8 de agosto, teve origem na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7580, sob relatoria do ministro Gilmar Mendes. Em seu voto, Mendes pontuou que a Constituição e as leis brasileiras permitem a atuação do MP em assuntos esportivos, desde que focada na proteção de direitos, sejam eles individuais ou coletivos.
"Essa atuação não pode ultrapassar o âmbito de autogoverno garantido constitucionalmente às entidades", enfatizou o ministro, reiterando que as exceções para a intervenção ocorrem apenas em apurações de crimes, infrações administrativas ou violações legais.
O posicionamento do relator foi endossado pelos ministros Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cristiano Zanin, Edson Fachin, Nunes Marques e Dias Toffoli.