STF cobra informações sobre cargos comissionados no MP da Bahia

Publicado em 30/08/2025 às 03:06:26
STF cobra informações sobre cargos comissionados no MP da Bahia

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que o Ministério Público da Bahia (MP-BA) e a Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA) forneçam, em até cinco dias, informações detalhadas sobre a composição do quadro de cargos do MP baiano. A solicitação, feita pelo ministro Edson Fachin, ocorre no contexto de embargos de declaração em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6219).

A ação foi movida pela Associação Nacional dos Servidores do Ministério Público (Ansemp) contra leis estaduais que autorizaram a criação de centenas de cargos em comissão no MP-BA, simultaneamente à extinção de postos de provimento efetivo. A Ansemp argumentava que tais medidas feriam os princípios do concurso público, da moralidade, impessoalidade e eficiência administrativa.

Em março de 2025, o Plenário Virtual do STF considerou a ação prejudicada, após a Procuradoria-Geral de Justiça da Bahia informar que uma nova lei estadual (Lei 14.763/2024) havia revogado integralmente as normas questionadas. A maioria dos ministros entendeu que a revogação das leis originais implicou perda superveniente de objeto.

A Ansemp, no entanto, opôs embargos de declaração, alegando que o STF não analisou um pedido de aditamento inicial com novos argumentos. A associação sustenta que a nova legislação, ao invés de resolver a questão, aumentou a proporção de cargos comissionados para 49,14% do quadro total, contra os 32,71% anteriores, configurando, segundo a entidade, uma manobra para driblar a fiscalização constitucional.

O ministro Edson Fachin, relator do caso, considerou a coleta de dados atualizados essencial para a análise. As informações solicitadas devem incluir o número de cargos efetivos (providos e vagos) e comissionados, suas respectivas porcentagens e áreas de atuação.

Paralelamente, em julho deste ano, candidatos aprovados em concurso do MP-BA acionaram o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), denunciando preterição e desrespeito a princípios constitucionais. O MP-BA, em resposta, rebateu as alegações, considerando-as "inteiramente improcedentes". O CNMP, por sua vez, arquivou o pedido de providências que questionava irregularidades no provimento de cargos no órgão, após denúncias de priorização de comissionados e terceirizados em detrimento de aprovados em concurso.