STF condena mais 119 envolvidos nos atos de 8 de janeiro; penas chegam a 17 anos

Publicado em 11/08/2025 às 10:41:17
STF condena mais 119 envolvidos nos atos de 8 de janeiro; penas chegam a 17 anos

O Supremo Tribunal Federal (STF) proferiu novas condenações contra 119 pessoas envolvidas nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023. As decisões, tomadas em sessões virtuais do Plenário e da Primeira Turma entre junho e agosto, resultaram em penas que variam de um ano de detenção substituída por restrição de direitos a até 17 anos de prisão.

Entre os condenados, 41 indivíduos receberam as sentenças mais rigorosas, entre 12 e 17 anos de reclusão. Estes foram responsabilizados pela invasão e depredação do Palácio do Planalto, Congresso Nacional e do próprio STF, além daqueles que atuaram como financiadores e organizadores dos eventos.

Os demais 78 réus, acusados de crimes considerados de menor gravidade, tiveram suas penas de um ano de detenção convertidas em restrições de direitos. Contudo, oito deles foram sentenciados a dois anos e cinco meses de detenção por descumprirem medidas cautelares, como o uso de tornozeleira eletrônica ou a obrigatoriedade de comparecer em juízo.

O relator dos casos, ministro Alexandre de Moraes, reafirmou o entendimento de que os atos configuraram autoria coletiva com o objetivo de desestabilizar o governo eleito em 2022. A Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentou um conjunto robusto de provas, incluindo mensagens, fotos e vídeos de redes sociais, imagens de câmeras de segurança, vestígios de DNA e depoimentos de testemunhas. De acordo com o ministro, as evidências apontam para um grupo organizado no acampamento, com tarefas definidas, que incitou crimes e manifestou animosidade contra as Forças Armadas e os Poderes constituídos, caracterizando associação criminosa e incitação ao crime.

Em suas defesas, os acusados argumentaram que os atos não teriam força para concretizar um golpe de Estado e que participaram de um protesto pacífico, negando a autoria coletiva dos crimes. No entanto, o STF refutou esses argumentos com base nas provas apresentadas.

Setenta dos 78 réus acusados de crimes menos graves recusaram a proposta de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) oferecida pela PGR. Além da pena convertida em restrição de direitos, terão que pagar multa de 10 salários mínimos por incitação ao crime, por terem estimulado as Forças Armadas a tomarem o poder sob a alegação de fraude eleitoral. Todos os 78 condenados por delitos de menor potencial ofensivo também foram obrigados a pagar uma indenização coletiva de R$ 5 milhões, a ser dividida entre os envolvidos.

Os 41 condenados por crimes mais graves deverão pagar, solidariamente, uma indenização por danos morais coletivos, no valor mínimo de R$ 30 milhões. O ministro Alexandre de Moraes ressaltou que mais de 500 pessoas em situações semelhantes optaram por confessar os crimes e aceitar o ANPP. Com as condenações, os réus perderão a primariedade após o trânsito em julgado das decisões.