STF dá prazo para Congresso detalhar procedimento de autoria de emendas ao Orçamento

Publicado em 28/04/2025 às 14:23:32
STF dá prazo para Congresso detalhar procedimento de autoria de emendas ao Orçamento

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), cobrou explicações da Câmara dos Deputados e do Senado Federal sobre o registro da autoria de congressistas proponentes de alterações no planejamento orçamentário de emendas parlamentares de comissão e de bancada. O prazo para resposta é de 10 dias úteis. A preocupação do ministro reside na ausência de um campo específico nos formulários do Congresso que identifique o parlamentar responsável pela solicitação de mudança, o que, segundo ele, prejudica a transparência e o rastreamento dos recursos.

Adicionalmente, Dino solicitou à Advocacia-Geral da União (AGU) que detalhe, também em 10 dias, o uso do Cadastro Integrado de Projetos de Investimento (CIPI), um registro público de projetos de infraestrutura. O objetivo é verificar se o sistema é compatível com os dados de emendas destinadas a ações estruturantes. A AGU deverá ainda esclarecer o procedimento para avaliar os "impedimentos de ordem técnica" que possam impedir a execução das emendas.

A decisão do ministro foi motivada por manifestações de entidades como a Associação Contas Abertas, Transparência Brasil, Transparência Internacional e Instituto Não Aceito Corrupção (Inac), que apontaram incompatibilidades entre a execução do Orçamento de 2024 e as decisões do STF sobre a transparência das emendas parlamentares. As entidades alegam que não foi possível identificar os autores das emendas nas planilhas das Comissões da Câmara e do Senado referentes ao Orçamento de 2024.

As entidades questionam a Resolução 001/2025 do Congresso, que, segundo elas, não exige a identificação do autor final das emendas de comissões, uma vez que as indicações cabem aos líderes partidários. A normativa foi criada para se adequar à Lei Complementar 210/2024 e às decisões do STF, visando aprimorar a transparência e a rastreabilidade das emendas parlamentares.