STF garante direito de pacientes recusarem transfusão por convicção religiosa; decisão vale para todo o país

O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, neste domingo (17), o direito de pacientes de recusarem transfusões de sangue com base em suas convicções religiosas. Por maioria de votos, a Corte rejeitou um recurso do Conselho Federal de Medicina (CFM) que buscava questionar a decisão anterior. A medida garante proteção legal a grupos como as Testemunhas de Jeová, que se opõem ao procedimento em virtude de suas crenças.
A decisão do STF possui repercussão geral, servindo como precedente obrigatório para todos os tribunais brasileiros em casos semelhantes. Em setembro de 2024, o Supremo já havia estabelecido que nenhuma pessoa pode ser forçada a aceitar tratamentos médicos que violem suas convicções religiosas, desde que a recusa seja consciente e devidamente informada. Na ocasião, também foi determinado que alternativas técnicas à transfusão de sangue devem ser consideradas sempre que viáveis e aprovadas tanto pela equipe médica quanto pelo paciente.
O CFM havia apresentado o recurso argumentando que a decisão do STF não oferecia clareza sobre como proceder em situações de emergência, quando a manifestação de vontade do paciente se torna impossível. O julgamento foi embasado por dois casos concretos: uma mulher em Maceió que recusou transfusão durante uma cirurgia cardíaca e uma paciente do Amazonas que solicitou ao governo o financiamento de um procedimento em outro estado, realizado sem a necessidade de transfusão.
Ao votar pela rejeição do recurso, o ministro Gilmar Mendes, relator do caso no plenário virtual, destacou que as dúvidas levantadas pelo CFM já haviam sido respondidas. Ele ressaltou que, em cenários de emergência, os profissionais de saúde devem agir com cautela e sempre respeitar as crenças religiosas do paciente.
Além de Gilmar Mendes, votaram contra o recurso os ministros Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino, André Mendonça e Dias Toffoli. A sessão plenária virtual permanecerá aberta para novos votos até a meia-noite desta segunda-feira (18), com possibilidade de prorrogação caso algum ministro necessite de mais tempo para análise.