STF: Julgamento sobre prestação de contas do TCM-BA à Assembleia Legislativa tem novo pedido de vista

Publicado em 27/08/2025 às 08:58:30
STF: Julgamento sobre prestação de contas do TCM-BA à Assembleia Legislativa tem novo pedido de vista

O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4124, que questiona dispositivos da Constituição da Bahia sobre a forma como o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA) deve prestar contas à Assembleia Legislativa do Estado (AL-BA). O ministro Luiz Fux solicitou vista dos autos, suspendendo a análise que estava em curso no Plenário Virtual desde agosto de 2025.

A ação, movida pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB) em 2008, foi originalmente relatada pelo ex-ministro Celso de Mello. Atualmente, o caso está sob responsabilidade do ministro Nunes Marques, que votou pela inconstitucionalidade parcial da norma. A proposta visa isentar o TCM-BA da obrigação de prestar contas diretamente ao Legislativo baiano, limitando essa exigência ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-BA).

O relator, no entanto, defende que o TCM-BA deve, sim, apresentar um relatório de suas atividades à Assembleia Legislativa. Marques declarou inconstitucional o trecho do artigo 3º da Lei Complementar n. 6/1991 da Bahia que determina que o TCM-BA "prestará suas próprias contas à Assembleia Legislativa".

O julgamento já havia tido um breve andamento em março deste ano, com o ministro Alexandre de Moraes alinhado ao voto do relator. Anteriormente, em abril, a ministra Cármen Lúcia também havia pedido vista. Com a devolução automática do processo, a discussão foi retomada, mas foi novamente interrompida pelo pedido de Luiz Fux.

O PCdoB argumenta que a Constituição baiana, ao incumbir a AL-BA de receber as contas do TCM-BA, viola a Constituição Federal. Segundo o partido, a Carta Magna determina que a fiscalização das contas dos órgãos como o TCM-BA deve ser feita pelos Tribunais de Contas dos Estados (TCEs).

O partido relembra um precedente do STF na ADI 687, onde a Corte estabeleceu que os tribunais de contas municipais são órgãos estaduais e, portanto, devem prestar contas ao TCE, e não diretamente às assembleias legislativas.

A defesa do PCdoB também ressalta a falta de estrutura especializada na Assembleia Legislativa da Bahia para analisar a veracidade das informações contidas nos relatórios de atividades enviados pelo TCM-BA.