STF julgará se cortes de cabelo e barba em presídios violam liberdade religiosa de detentos muçulmanos

Publicado em 12/08/2025 às 14:41:16
STF julgará se cortes de cabelo e barba em presídios violam liberdade religiosa de detentos muçulmanos

O Supremo Tribunal Federal (STF) irá debater a legalidade da exigência de corte de barba e cabelo em presídios, analisando se essa prática fere o direito à liberdade de crença e religião de detentos muçulmanos. O Recurso Extraordinário (RE) 1406564, que trata do assunto, obteve reconhecimento de repercussão geral pelo Plenário Virtual do STF. Isso significa que a decisão a ser proferida servirá como orientação para casos similares em todo o território nacional, sob o Tema 1.411.

A ação teve origem em uma iniciativa da Defensoria Pública da União (DPU) em favor de presos que professam o islamismo na Penitenciária Federal de Campo Grande, Mato Grosso do Sul. Segundo a DPU, a obrigatoriedade de cortar barba e cabelo desrespeita preceitos religiosos e tem resultado em sanções disciplinares para os detentos que se recusam a cumprir a determinação. A Defensoria argumenta que "a possibilidade de manter as expressões religiosas representa também o respeito à identidade do preso".

Por outro lado, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) indeferiu o pedido, fundamentando que a Federação Nacional das Associações Muçulmanas do Brasil não considera o uso de barba e cabelos longos como uma obrigação religiosa. O TRF-3 ponderou que o direito à liberdade religiosa deve ser equilibrado com outros princípios essenciais ao sistema prisional, como disciplina, segurança, isonomia e higiene.

O ministro Edson Fachin, relator do caso no STF, ressaltou que a discussão centraliza um "potencial conflito entre a liberdade religiosa e os limites impostos pela segurança pública e disciplina carcerária". Ele mencionou a Portaria 1.191/2008 do Ministério da Justiça, que estabelece normas de higienização pessoal em estabelecimentos prisionais, incluindo padrões para o corte de cabelo. Fachin enfatizou a necessidade de verificar a compatibilidade dessa portaria com a Constituição Federal.

A decisão final do STF irá estabelecer uma tese que guiará futuros julgamentos sobre o tema. Uma data para o julgamento de mérito do recurso ainda não foi definida.