STF rejeita pedido para derrubada de muro na “Cracolândia” em São Paulo

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido do PSOL para que a Prefeitura de São Paulo demolisse o muro construído na "Cracolândia", área central da cidade. A decisão foi proferida no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental que versa sobre a situação da população de rua no Brasil.
O PSOL argumentava que a construção do muro de alvenaria, com 40 metros de extensão e 2,5 metros de altura na Rua General Couto Magalhães, seria discriminatória, restringiria o direito de ir e vir dos indivíduos na Cracolândia e desrespeitaria uma decisão anterior do STF, de agosto de 2023, que estabeleceu diretrizes para o atendimento e acolhimento dessa população.
Em contrapartida, a Prefeitura de São Paulo alega que a construção tem caráter preventivo e protetivo, visando evitar acidentes em uma área de grande movimentação. Segundo o Executivo municipal, o muro substituiu tapumes metálicos frequentemente danificados pela própria população de rua da região.
Na avaliação do ministro Alexandre de Moraes, a estrutura, por ser linear e acompanhar a via pública, não configura segregação. Ele também defendeu a atuação do poder público municipal, dentro de sua esfera de competência, para assegurar a segurança das pessoas no local. Para o ministro, a construção representa uma medida de segurança pública justificada pelo intenso fluxo de pessoas e o consequente risco de atropelamentos.