TJ-BA arquiva pedido de providências sobre morosidade em processos feito por ex-comandante geral da PM

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) negou o pedido do ex-comandante-geral da Polícia Militar, Paulo José Reis de Azevedo Coutinho, que questionava a suposta lentidão no andamento de nove processos judiciais. A presidente do TJ-BA, desembargadora Cynthia Maria Pina Resende, indeferiu o requerimento, concluindo que não se verificou demora injustificada ou desídia por parte dos magistrados responsáveis pelos casos.
O pedido, protocolado em abril de 2023, mencionava processos sob a relatoria de diversos desembargadores. Contudo, a análise da presidência do TJ-BA revelou que todos os casos tiveram movimentações recentes ou já foram finalizados. Alguns processos receberam despachos em 2025, enquanto outros tiveram decisões finais em 2023 e 2024. Um dos casos foi julgado em sessão no início de abril deste ano.
A desembargadora presidente fundamentou sua decisão com jurisprudência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que restringe representações por excesso de prazo a casos de "morosidade excessiva causada por desídia dolosa ou negligência reiterada", não como forma de acelerar julgamentos. A complexidade dos casos, o volume de trabalho e a sobrecarga do Judiciário também foram considerados.
A decisão do TJ-BA enfatizou que, devido ao andamento regular dos processos, não há razão para medidas disciplinares contra os desembargadores. Consequentemente, o pedido de providências foi arquivado.