TJ-BA declara inconstitucional lei de Feira de Santana que exigia instalação de coberturas em estacionamentos

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) declarou inconstitucional uma lei de Feira de Santana que obrigava shoppings centers a instalar coberturas em seus estacionamentos. A decisão, resultado de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pela Abrasce, foi publicada nesta terça-feira (29).
O desembargador João Bosco de Oliveira Seixas, relator do caso, argumentou que a lei municipal invade a competência da União ao legislar sobre direitos civis, como o uso da propriedade privada. Além disso, a norma foi considerada um ônus excessivo aos empresários, infringindo os princípios da livre iniciativa e do direito de propriedade.
A lei municipal já havia sido suspensa por medida cautelar, portanto, a decisão do TJ-BA não precisou modular seus efeitos. O entendimento fixado é que leis municipais que impõem a instalação de coberturas em estacionamentos privados de shoppings são inconstitucionais.