TJ-BA declara inconstitucional lei que criou piso salarial de enfermagem em Pau Brasil

Publicado em 07/05/2025 às 16:10:07
TJ-BA declara inconstitucional lei que criou piso salarial de enfermagem em Pau Brasil

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) considerou, por unanimidade, inconstitucional a lei municipal de Pau Brasil que criava um crédito especial para o piso salarial da enfermagem. A decisão atende a uma ação movida pela prefeita, que questionou a competência da Câmara de Vereadores para legislar sobre matéria orçamentária, uma prerrogativa do Poder Executivo.

A disputa teve início com a aprovação, pela Câmara Municipal, de uma lei que visava assegurar o pagamento do piso salarial da enfermagem através da criação de um crédito especial. A prefeita, discordando da medida, acionou o TJ-BA, argumentando que a iniciativa legislativa em questões orçamentárias cabe exclusivamente ao Chefe do Executivo, conforme previsto nas Constituições Federal e Estadual.

O Tribunal de Justiça da Bahia concordou com a prefeita, ressaltando que a separação de poderes é um pilar da democracia, conforme o artigo 2º da Constituição Federal. O TJ-BA entendeu que a Câmara de Vereadores, ao legislar sobre matéria orçamentária, invadiu a competência privativa do prefeito, incorrendo em inconstitucionalidade formal.

Com a decisão, a lei municipal perde a validade. A implementação do piso salarial da enfermagem em Pau Brasil dependerá, portanto, de um novo projeto de lei, desta vez originário do Poder Executivo municipal.