TJ-BA investiga grilagem e fraude em terras em Cocos com bloqueio de matrículas

Publicado em 09/09/2025 às 10:48:25
TJ-BA investiga grilagem e fraude em terras em Cocos com bloqueio de matrículas

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), através de análise da Corregedoria das Comarcas do Interior (CCI), investiga possíveis indícios de grilagem de terras, fraude processual e uso de documentos falsos no município de Cocos, região Oeste da Bahia. A análise do tribunal resultou no bloqueio preventivo de três matrículas registradas no Cartório de Registro de Imóveis (CRI) local.

A questão veio à tona em janeiro de 2024, quando o então interventor do cartório, Jean Karlo Woiciechoski Mallmann, comunicou à Corregedoria um pedido de retificação de área do imóvel registrado na matrícula nº 1.512, protocolado por Nestor Hermes. A solicitação, que visava alterar a área de 4.034 hectares para 4.331,3324 hectares, foi imediatamente cercada de suspeitas.

Além disso, o interventor identificou outras irregularidades. De acordo com a publicação, constatou-se que Nestor Hermes possuía outro CPF vinculado a suas propriedades, diferente do apresentado no novo pedido. As matrículas associadas ao primeiro CPF, possuíam averbação de indisponibilidade de bens ativa no CNIB, originária de uma execução fiscal no TRF1. A análise geodésica revelou que a área a ser retificada, supostamente de terceiros, na matrícula coincidia exatamente com a localização dos imóveis do empresário.

Investigação posterior do Incra mostrou que as certificações das matrículas do empresário foram canceladas em 5 de janeiro de 2024 e, na mesma data, foi confirmada uma certificação para o imóvel de outra matrícula. O interventor alertou para a possibilidade de manipulação no sistema do Incra para viabilizar a nova certificação para Nestor Hermes, agora sob um CPF sem pendências judiciais.

A Receita Federal se manifestou no processo, confirmou a existência de "CPFs em multiplicidade" e informou que adotou providências para cancelar os números antigos, mantendo apenas um CPF como válido para Nestor Hermes. O auditor-fiscal sugeriu ainda que a indisponibilidade de bens do processo judicial fosse vinculada ao novo CPF ativo.

Diante do cenário, o Juiz Assessor da CCI, Moacir Reis Fernandes Filho, determinou em decisão anterior o bloqueio preventivo das matrículas vinculadas a essa investigação, além de requisitar informações adicionais ao cartório, ao TRF1 e ao Ministério Público.

Recentemente, Nestor Hermes, através de seu advogado, peticionou pleiteando o desbloqueio das matrículas. A defesa argumenta que o Incra já teria informado não haver sobreposição de áreas, uma vez que uma das matrículas sequer possuiria certificação no órgão. Alegou também que o cancelamento das certificações anteriores e o uso do novo CPF foram atos legais de regularização. O ponto central da defesa é que a ordem de indisponibilidade de bens que motivou a suspeita inicial foi levantada por decisão judicial transitada em julgado em abril de 2024, que declarou a prescrição intercorrente do crédito tributário.

Após a defesa, o corregedor determinou que o atual interventor do CRI de Cocos, Vinícius Francisco Gonçalves de Almeida, realize um detalhado levantamento registral das três matrículas, à luz do georreferenciamento apresentado, e aponte eventuais questões que ainda necessitem de saneamento antes de qualquer ato de registro. O Ministério Público Estadual e Federal foi novamente notificado para prestar informações.