TJ-BA mantém constitucional lei que autoriza desafetação de áreas públicas em Salvador

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) confirmou nesta quarta-feira (30) a validade da Lei Municipal nº 9.233/2017, que permite à Prefeitura de Salvador alienar imóveis públicos para impulsionar projetos de interesse coletivo e social. A decisão do Órgão Especial foi de 14 votos a 8, rejeitando uma ação de inconstitucionalidade movida pelo então vereador José Trindade.
A ação questionava a ausência de estudos técnicos urbanísticos e ambientais no processo de aprovação da lei. A Procuradoria-Geral do Município defendeu a norma, argumentando que a legislação respeita a Constituição e a autonomia municipal para decisões sobre ordenamento territorial. O relator do caso, desembargador Roberto Maynard Frank, enfatizou que o Judiciário não deve interferir no mérito de decisões políticas e administrativas legítimas, cabendo apenas verificar a conformidade com a Constituição.
Frank explicou que a escolha da profundidade dos estudos técnicos é discricionária do Executivo e que a lei não exige estudos mais aprofundados, como o EIA-RIMA, para desafetação de áreas urbanas consolidadas. O TJ-BA considerou suficiente o relatório da Secretaria Municipal da Fazenda (Sefaz) que embasou a lei.
O processo legislativo também foi considerado legítimo, com a realização de três audiências públicas, participação de sociedade civil, Ministério Público e técnicos da Ufba, além de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o MP. A Corte ressaltou que a lei já gerou benefícios concretos, como a construção do Hospital Municipal e do novo Centro de Convenções, e que sua anulação neste momento criaria insegurança jurídica e prejudicaria a população.
Votaram pela constitucionalidade os desembargadores Pedro Guerra, Nilson Castelo Branco, Dinalva Pimentel, Eserval Rocha, Rosita Falcão, Edmilson Jatahy, Josevando Andrade, Carlos Roberto Araújo, Roberto Maynard Frank, Cíntia Resende, Maria da Purificação, José Rotondano, Nágila Brito e José Alfredo Cerqueira. Favoreceram a ação de inconstitucionalidade os magistrados Heloísa Graddi, Baltazar Miranda, Paulo Chenaud, Pilar Tobio, Mário Albiani Júnior, Rolemberg Costa, José Cícero Landin e Mário Alberto Hirs.