TJ-BA: Plantão Extraordinário para Dia do Magistrado Garante Atendimento Urgente a Partir de 8 de Agosto

Publicado em 08/08/2025 às 17:23:44
TJ-BA: Plantão Extraordinário para Dia do Magistrado Garante Atendimento Urgente a Partir de 8 de Agosto

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) entrará em regime de plantão extraordinário entre os dias 8 e 12 de agosto, em virtude das comemorações do Dia do Magistrado. A medida, oficializada pelo Decreto Judiciário nº 950/2024, abrange tanto as unidades judiciais quanto as administrativas, assegurando o atendimento de demandas urgentes durante o período, com retomada das atividades ordinárias às 8h do dia 12 de agosto. Conforme informado pelo TJ-BA, os prazos processuais estarão suspensos durante este plantão.

O plantão do 1º Grau estará restrito à análise de matérias específicas, incluindo habeas corpus, mandados de segurança contra autoridades sob jurisdição do magistrado, comunicação de prisão em flagrante, pedidos de liberdade provisória, medidas cautelares urgentes e medidas protetivas da Lei Maria da Penha. O atendimento presencial ocorrerá das 9h às 13h, com serviço em sobreaviso fora desse horário para casos de risco de morte ou extrema urgência. Protocolos devem ser feitos eletronicamente via PJe, com contatos pelo (71) 3372-5346 e 5345, ou pelo e-mail [email protected].

A Vara de Audiência de Custódia funcionará das 9h às 13h, com foco na decisão de custódias, pedidos de liberdade provisória e relaxamento de prisão, além da instrução de expedientes. Já o plantão do 2º Grau atenderá casos como habeas corpus, mandados de segurança contra autoridades do TJBA, prisões preventivas ou temporárias e medidas urgentes relacionadas a atos infracionais de adolescentes. Os contatos para o 2º Grau são (71) 3372-5610, (71) 99626-0514 e [email protected].

Os cartórios extrajudiciais não estão inclusos neste decreto, mantendo seu funcionamento conforme a Lei nº 8.935/1994, que prevê plantões regulares aos sábados, domingos e feriados. Esclarecimentos adicionais sobre o atendimento nesses locais podem ser obtidos junto à Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ) ou à Corregedoria das Comarcas do Interior (CCI).