TRT-BA mantém justa causa de atendente grávida por falsificação de atestados médicos

O Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) manteve a demissão por justa causa de uma atendente de restaurante grávida, residente em Salvador, após constatação de que a mesma apresentou seis atestados médicos falsos para justificar suas ausências no trabalho. A decisão da 4ª Turma do TRT-BA, passível de recurso, acompanhou o veredito inicial da 25ª Vara do Trabalho de Salvador.
A investigação teve início quando a empresa identificou um erro de grafia no nome do médico em um dos atestados. Ao contatar a UPA San Martin, local indicado no documento, a empresa descobriu que o médico não trabalhava ali e não havia atendido a funcionária. O profissional confirmou a falsificação, registrou boletim de ocorrência e comunicou o caso ao Conselho Regional de Medicina (CRM) e à direção da UPA. A unidade de saúde confirmou que apenas um dos sete atestados apresentados era verdadeiro.
A relatora do caso, desembargadora Eloína Machado, enfatizou que a falsificação configura falta grave, conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A juíza Cecília Pontes, da 25ª Vara do Trabalho de Salvador, já havia validado a justa causa e negado os pedidos da ex-funcionária, que incluíam verbas rescisórias, horas extras, vale-transporte e indenização pela estabilidade gestacional. A 4ª Turma do TRT-BA manteve integralmente a decisão, reforçando que a estabilidade gestacional não se sobrepõe à demissão por justa causa comprovada. A ex-funcionária também foi condenada a pagar honorários advocatícios, com a cobrança suspensa devido ao benefício da justiça gratuita. O caso serve de alerta sobre as implicações legais de fraudes documentais no ambiente de trabalho.