TST Define Sucumbência Recíproca: Trabalhador e Empresa MG Pagarão Mesmos Honorários ao Advogado da Parte Contraria

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que um trabalhador e uma empresa metalúrgica de Minas Gerais deverão pagar percentuais iguais de honorários de sucumbência ao advogado da parte contrária. A decisão da Oitava Turma do TST estabelece que ambos os lados arcarão com 5% sobre o valor da causa, mesmo com o trabalhador beneficiado pela Justiça gratuita. Este julgamento reacende o debate sobre a cobrança de sucumbência em casos onde há gratuidade de justiça, conforme previsto na reforma trabalhista de 2017.
A decisão do TST reverteu um acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3), que inicialmente condenava o empregado ao pagamento de 5% e a empresa a 15% dos honorários advocatícios. A empresa recorreu ao TST, argumentando que a diferença nos percentuais feria a legislação e contestando a condenação ao pagamento de horas extras.
O TST acatou o pedido da empresa referente à sucumbência, fundamentando que a lei estabelece critérios objetivos para a fixação dos honorários, sem permitir diferenciações baseadas na condição econômica das partes. Contudo, o tribunal negou parte do pedido sobre as horas extras, mantendo o ganho para o trabalhador.
Especialistas em direito do trabalho apontam que decisões nesse sentido não são inéditas, com precedentes no próprio TST onde percentuais distintos eram aplicados, considerando o poder econômico das partes. No entanto, a lei que rege a cobrança de sucumbência não prevê o poder econômico como critério de definição, priorizando o zelo profissional, o local da prestação, a natureza e importância da causa, o trabalho realizado e o tempo exigido.
Apesar disso, alguns juristas defendem que a fixação dos honorários deveria considerar a capacidade financeira real das partes, especialmente em relações assimétricas como a entre empregado e empregador. A decisão da Oitava Turma é vista como inovadora por explicitamente reconhecer a sucumbência recíproca, mesmo quando uma das partes é beneficiária da Justiça gratuita.
O Supremo Tribunal Federal (STF) ainda avalia a constitucionalidade de dispositivos da reforma trabalhista que tratam da cobrança de sucumbência contra trabalhadores com Justiça gratuita. Caso o STF entenda que tais critérios são inconstitucionais, pode haver uma revisão dos entendimentos do TST. Advogados lembram de precedentes anteriores do TST que admitiam a cobrança de até 5% contra trabalhadores hipossuficientes, condicionada a uma futura melhora financeira. A decisão, embora reforce a segurança jurídica e o equilíbrio processual, pode impactar negativamente o acesso à justiça para trabalhadores com ganhos parciais, reduzindo a proteção da gratuidade de justiça.