Desembargador critica atuação da Polícia Civil em prisão de MC Poze do Rodo: "Desproporcional"

O desembargador Peterson Barroso Simão, integrante da 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e responsável por conceder habeas corpus a Marlon Brandon Coelho Couto da Silva, conhecido como MC Poze do Rodo, manifestou críticas à conduta da Polícia Civil durante a prisão do funkeiro.
Em sua decisão, Barroso Simão ressaltou a exposição do caso na mídia e a forma como o artista foi detido, descrevendo-o como descalço, sem camisa e algemado com as mãos para trás. O magistrado apontou "indícios que comprometem o procedimento regular da polícia", classificando o tratamento e a ampla exposição midiática como "desproporcionais", um fato que, segundo ele, deve ser apurado posteriormente.
A decisão judicial também defendeu a liberdade de expressão artística e argumentou que Poze não seria a figura central na investigação relacionada ao Comando Vermelho. Barroso Simão considerou que a prisão temporária não seria a solução ideal, enfatizando a necessidade de focar nos líderes das organizações criminosas. "É preciso prender os chefes, aqueles que pegam em armas e negociam drogas. O alvo da prisão não deve ser o mais fraco – o paciente, e sim os comandantes de facção temerosa, abusada e violenta, que corrompe, mata, rouba, pratica o tráfico, além de outros tipos penais em prejuízo das pessoas e da sociedade”, afirmou no documento.
O desembargador ainda traçou um paralelo com casos de fraude contra o INSS, sugerindo que a severidade aplicada a Poze não é vista em situações semelhantes, onde indivíduos que, segundo ele, desviam recursos de idosos, permanecem em liberdade. Ele concluiu que prender um jovem que trabalha com música enquanto os responsáveis por fraudes milionárias não são detidos representa um "extremo" que não se coaduna.
Com a revogação da prisão temporária, o cantor deverá cumprir uma série de medidas cautelares durante a fase de investigação. Entre as obrigações impostas estão: comparecimento mensal em juízo até o dia 10 para justificar atividades; proibição de se ausentar da Comarca de residência; permanência à disposição da Justiça com fornecimento de contato telefônico; proibição de mudança de endereço sem comunicação prévia ao Juízo; proibição de contato com pessoas investigadas no inquérito, testemunhas ou indivíduos ligados à facção Comando Vermelho; e a entrega do passaporte à secretaria do Juízo de origem.