El Patrón: STJ mantém prisão preventiva de advogado acusado de obstruir investigação contra organização criminosa

Publicado em 09/06/2025 às 17:52:50
El Patrón: STJ mantém prisão preventiva de advogado acusado de obstruir investigação contra organização criminosa

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu manter a prisão preventiva do advogado Iggo Cesar da Silva Barbosa, ao negar um recurso de habeas corpus impetrado por sua defesa. A prisão foi decretada no âmbito da Operação "El Patrón", que investiga uma organização criminosa na Bahia.

O ministro relator, Joel Ilan Paciornik, considerou que a custódia está devidamente justificada. Segundo o entendimento da corte, há indícios de que o acusado teria se valido de suas prerrogativas profissionais para destruir provas digitais e dificultar as investigações em curso.

Conforme detalhado nos autos, Iggo Cesar é suspeito de ter facilitado o acesso ao seu aparelho celular para Jackson Macedo Araújo Júnior, outro investigado que já estava sob custódia da Polícia Federal. Supostamente, Jackson utilizou o acesso para entrar em sua conta no iCloud e repassar informações a terceiros, com instruções diretas para que apagassem dados que poderiam servir como evidência no processo. Tal conduta foi enquadrada como crime de embaraço à investigação e sugere um possível envolvimento do advogado com a estrutura criminosa investigada.

A defesa de Iggo Cesar argumentou que a prisão preventiva seria desproporcional, baseando-se na possibilidade de cumprimento de pena em regime mais brando caso houvesse condenação futura. Além disso, sugeriu que medidas alternativas, como a suspensão do exercício da advocacia ou monitoramento eletrônico, seriam suficientes para salvaguardar a ordem pública. A defesa também questionou as condições de detenção, alegando que a cela não respeitava as prerrogativas da profissão.

O STJ, no entanto, rejeitou todos os argumentos apresentados. O ministro Paciornik enfatizou que a gravidade da conduta, particularmente por envolver o uso indevido da advocacia para fins criminosos, justifica a manutenção da prisão preventiva.

Sobre o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), o tribunal reiterou que a decisão de oferecer ou não tal benefício é uma prerrogativa exclusiva do Ministério Público, cabendo ao Judiciário intervir apenas em casos de ilegalidade manifesta, o que não foi identificado na situação em questão. Quanto às condições da prisão, o STJ afirmou que o advogado está custodiado em local adequado e com instalações condignas, em linha com o entendimento consolidado da corte em casos similares.