Flamengo tem recurso negado e TJRJ mantém clube como único responsável por incêndio no Ninho do Urubu

Publicado em 09/09/2025 às 01:00:25
Flamengo tem recurso negado e TJRJ mantém clube como único responsável por incêndio no Ninho do Urubu

A 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) negou, por unanimidade, um recurso do Clube de Regatas do Flamengo que buscava incluir a empresa NHJ do Brasil no processo referente às indenizações às vítimas do incêndio no Ninho do Urubu, ocorrido em 2019 e que vitimou dez jovens do time de base. O clube carioca alegava que a NHJ do Brasil, fornecedora dos contêineres que serviam de alojamento para os atletas e que foram a origem do incêndio, seria a real responsável pelo trágico evento.

Em sua defesa, o Flamengo argumentou que os contêineres não atendiam às normas de segurança previamente contratadas e que o material empregado era altamente inflamável, o que, segundo o clube, teria sido o fator determinante para a rápida propagação das chamas. O pedido de inclusão da empresa já havia sido indeferido pela 1ª Vara Cível da Barra da Tijuca, mas o clube optou por recorrer ao TJRJ.

A desembargadora Sirley Abreu Biondi, relatora do caso, manteve a decisão da primeira instância, enfatizando que a tentativa do Flamengo de "transferir a responsabilidade para terceiros" é uma "manobra jurídica" vedada pela jurisprudência. A magistrada classificou como "inadmissível" a postura do clube em "atribuir a culpa exclusivamente a outro".

Com essa decisão, o Flamengo permanece como o único responsável no processo movido pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) e pela Defensoria Pública do Estado. Ambas as instituições pleiteiam a interdição do Centro de Treinamento até que as devidas garantias de segurança sejam estabelecidas, além da asseguração de recursos para custear as indenizações individuais e coletivas às famílias das vítimas. As informações foram divulgadas pela Agência Brasil.