MP-BA orienta vítimas de crimes contra a honra: Boletim de ocorrência não basta para processar ofensor

Publicado em 28/08/2025 às 16:46:31
MP-BA orienta vítimas de crimes contra a honra: Boletim de ocorrência não basta para processar ofensor

O Ministério Público da Bahia (MP-BA) emitiu uma recomendação oficial para todas as delegacias de polícia de Camaçari, na Região Metropolitana de Salvador, com o objetivo de esclarecer um equívoco comum que tem prejudicado vítimas de crimes contra a honra, como calúnia, difamação e injúria. A medida visa garantir que os cidadãos não percam o direito de processar seus ofensores por falta de informação adequada.

A recomendação, divulgada nesta quinta-feira (28), enfatiza que o simples registro de um boletim de ocorrência não é suficiente para iniciar um processo judicial nesses casos. Para crimes de ação penal privada, a investigação policial, mesmo que realizada, não substitui a necessidade de a vítima formalizar uma ação judicial específica.

Segundo a promotora de Justiça Anna Karina Omena Vasconcellos Trennepohl, é frequente que as vítimas acreditem ter completado todas as etapas necessárias para responsabilizar judicialmente o agressor após registrar um boletim na delegacia. Contudo, como essas ações não são automáticas, a iniciativa deve partir da própria vítima. A promotora alerta que o silêncio ou a inação podem levar à prescrição desse direito.

As vítimas dispõem de um prazo de seis meses, a partir da ciência sobre a autoria do delito, para ingressar com a ação. Caso este prazo expire, o direito é extinto, e nenhum processo poderá ser instaurado para apurar os fatos, independentemente da existência de um inquérito policial.

Para coibir a perda desse direito, o MP-BA determinou que as autoridades policiais adotem um procedimento padrão. No momento do registro da ocorrência, a vítima ou seu representante legal deverá ser formalmente instruída, através da leitura de um termo em linguagem clara, sobre a obrigatoriedade de apresentar a queixa-crime, com a assistência de um advogado particular ou da Defensoria Pública.

A recomendação também prevê que, sempre que possível, a vítima assine este termo, confirmando que foi devidamente informada sobre os trâmites legais e o prazo decadencial. Um modelo de documento padronizado, que poderá incluir os contatos da Defensoria Pública local, será disponibilizado para facilitar o acesso das vítimas à assistência jurídica gratuita.

As delegacias territoriais de Camaçari têm 15 dias, a contar da notificação, para informar ao MP-BA sobre as medidas que foram adotadas para o cumprimento desta recomendação.