MP recomenda que prefeitura de Mairi regularize contratações irregulares de servidores

Publicado em 09/09/2025 às 03:06:25
MP recomenda que prefeitura de Mairi regularize contratações irregulares de servidores

O Ministério Público da Bahia (MP-BA), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Jacobina, emitiu uma recomendação ao prefeito do município de Mairi, sob a gestão de Gustavo Alves Ferreira Carneiro (MDB), conhecido como Gustavo de Capeta, instaurando um procedimento administrativo para apurar indícios de irregularidades na contratação de pessoal. O documento foi assinado pelo Promotor de Justiça Hugo Cesar Fidelis Teixeira de Araújo.

Conforme o edital, os autos do procedimento administrativo revelam fortes indícios de que o município de Mairi vem contratando servidores para funções de natureza permanente sem a realização prévia de concurso público, o que constitui uma violação direta ao artigo 37, inciso II, da Constituição Federal. Esse dispositivo estabelece que a investidura em cargo público depende exclusivamente de aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos.

A listagem de servidores encaminhada pela própria Prefeitura à Promotoria de Justiça foi crucial para a constatação das irregularidades. O documento evidenciou a existência de dezenas de nomeações para cargos comissionados que, na realidade, desempenham funções técnicas, operacionais ou administrativas permanentes, as quais, por lei, são privativas de servidores concursados. A manutenção dessas contratações, segundo o MP, pode configurar ato de improbidade administrativa.

O MP-BA resolveu recomendar formalmente ao prefeito que, no prazo máximo de 20 dias úteis, rescinda todas as contratações irregulares para cargos permanentes que dependam de concurso público. Além disso, recomenda que a prefeitura adote providências para reestruturar sua administração, extinguindo cargos comissionados que não se enquadrem nas funções de direção, chefia ou assessoramento permitidas por lei.

A recomendação também proíbe a realização de novas nomeações em comissão ou contratações temporárias para suprir funções permanentes. Para regularizar definitivamente a situação, o MP estabeleceu prazos fixos, devendo a prefeitura: promover a nomeação de aprovados em concurso público eventualmente vigente em até três meses ou, na ausência deste, realizar um novo concurso público no prazo máximo de seis meses para preencher os cargos vagos necessários ao funcionamento da administração municipal.

O documento ainda exige que o município encaminhe um relatório circunstanciado contendo a relação nominal de todos os servidores comissionados e temporários, a descrição detalhada de suas atribuições, a justificativa legal para a forma de contratação utilizada, além das datas de admissão e prazos dos contratos.

O Ministério Público advertiu que a Recomendação constitui em mora o destinatário e que a omissão no cumprimento das medidas pode resultar no ajuizamento de ação civil pública ou ação de improbidade administrativa, sem prejuízo de outras responsabilizações cabíveis.

Além disso, a prefeitura deve informar em até dez dias úteis se acatará ou não a Recomendação, apresentando os fundamentos jurídicos em caso de recusa. Cópias do documento foram enviadas à Câmara de Vereadores e ao Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) para ciência e para que adotem as providências fiscalizatórias das competências destes.