STF decide que dívidas trabalhistas da Conder devem ser pagas por meio de precatórios

Publicado em 12/05/2025 às 18:05:14
STF decide que dívidas trabalhistas da Conder devem ser pagas por meio de precatórios

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (Conder) tem o direito de quitar suas dívidas trabalhistas sob o regime de precatórios. A determinação partiu do ministro André Mendonça e reverteu decisões anteriores do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5) e do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que haviam negado à Conder o uso desse mecanismo, tratando a empresa como se fosse uma entidade privada.

A controvérsia teve início após a Conder, empresa pública ligada ao governo baiano, ser condenada em processos na Justiça do Trabalho e questionar a forma de pagamento dos valores devidos a seus empregados. A empresa argumentou que, por prestar serviços públicos essenciais e não concorrenciais, agindo em áreas próprias do Estado sem competir com o setor privado, deveria ser aplicada a ela o mesmo regime de pagamento dos entes públicos. No entanto, o TRT-5 e o TST não acataram essa argumentação, entendendo que a Conder não se qualificava como Fazenda Pública e, portanto, não poderia se beneficiar do sistema de precatórios.

O STF, contudo, considerou que as interpretações dos tribunais trabalhistas desrespeitavam um precedente já firmado pela própria Corte. Em 2022, o Plenário do Supremo havia julgado uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) que pacificou o tema, estabelecendo que empresas públicas que exercem atividades típicas de Estado de forma não concorrencial estão, de fato, sujeitas ao regime constitucional de precatórios para a execução de suas dívidas.

O ministro André Mendonça, relator no caso, destacou que a Conder desempenha funções características do Estado, como a execução de políticas de desenvolvimento urbano e de habitação social, sem distribuir lucros a particulares. Diante disso, a empresa não poderia ser equiparada a uma entidade privada para efeitos de execução judicial em matéria trabalhista.

Assim, o STF anulou a ordem judicial que impedia o pagamento via precatórios e determinou que a execução das dívidas trabalhistas contra a Conder siga as normas estabelecidas pela Constituição Federal para o regime de precatórios.