TRT-BA padroniza controle de ações coletivas com nova ferramenta

O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-BA) emitiu uma recomendação conjunta que estabelece o uso da ferramenta Gestão Interna de Gabinete e Secretaria (GIGS) por todos os magistrados para delimitar a abrangência territorial das ações coletivas. A Recomendação Conjunta, publicada nesta -feira (23) é assinada pelo presidente, desembargador Jeferson Alves Silva Muricy, pela vice-presidente, desembargadora Léa Reis Nunes, e pela corregedora regional, desembargadora Ivana Mércia Nilo de Magaldi.
Segundo o documento, a normativa surgiu como resposta às dificuldades de monitoramento manual desses processos, que frequentemente possuem alcance suprarregional ou nacional, repercutindo em jurisdições além da Bahia. A medida foi elaborada com base em nota técnica da Comissão de Inteligência do tribunal, que sugeriu a regulamentação do uso do GIGS como forma de otimizar o controle processual.
De acordo com o texto, a recomendação se aplica a juízes de primeiro grau e desembargadores, que deverão utilizar a ferramenta disponível no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) para classificar a abrangência do dano discutido na ação coletiva. O registro no GIGS poderá ser feito no momento da decisão que analisa o pedido de antecipação de tutela (liminar), na sentença ou no acórdão, no caso de processos de competência originária do Tribunal. A normativa prevê ainda que a classificação pode ser alterada posteriormente, caso o magistrado identifique mudanças nos fatos ou no direito que justifiquem uma nova definição sobre o alcance da ação.
A recomendação define quais processos estão sujeitos à nova regra, listando as classes processuais consideradas ações coletivas: ação anulatória de cláusula convencional, ação civil coletiva, ação civil pública, ação de cumprimento, dissídio coletivo, dissídio coletivo de greve e mandado de segurança coletivo.
A instrução também detalha os critérios para a classificação: "ação coletiva regional" quando os efeitos ultrapassam os limites da jurisdição do órgão julgador dentro da Bahia; "ação coletiva suprarregional" quando a questão repercute em outros estados; e "ação coletiva nacional" para os casos em que o dano ocorre em todo o território brasileiro.
Segundo o TRT-BA, a expectativa é que a padronização e a centralização desses dados permitam um acompanhamento mais ágil e preciso das ações coletivas, contribuindo para a segurança jurídica e a celeridade processual na Justiça do Trabalho da 5ª Região. A recomendação entrou em vigor imediatamente após sua publicação.