Carlinhos Brown é condenado a indenizar artista baiano por uso indevido de personagens Paxuá e Paramim; entenda

Publicado em 20/05/2025 às 11:05:14
Carlinhos Brown é condenado a indenizar artista baiano por uso indevido de personagens Paxuá e Paramim; entenda

A Justiça da Bahia determinou que o cantor Carlinhos Brown pague indenização por danos materiais e morais a Wilton Nascimento Bernardo dos Santos, artista plástico que se declarou coautor da identidade visual dos personagens indígenas Paxuá e Paramim. A sentença, proferida no último sábado (10) pela 10ª Vara Cível e Comercial de Salvador, também impôs medidas para o reconhecimento da coautoria e a interrupção do uso indevido das imagens, que foram amplamente divulgadas em projetos culturais do músico.

Segundo o relato de Wilton Bernardo nos autos, ele foi convidado em setembro de 2012 para ilustrar o livro “Paxuá e Paramim”, parte da exposição “O Olhar que Ouve – Carlinhos Brown” em Brasília. Na ocasião, foi informado que as ilustrações teriam uso exclusivamente educativo e seriam distribuídas gratuitamente. O artista afirmou que não havia uma definição visual prévia dos personagens, e ele próprio criou os elementos gráficos originais que deram forma a Paxuá e Paramim, fruto de intenso trabalho intelectual.

Conforme a ação, Wilton recebeu R$ 1 mil pelo serviço e alegou que a autorização de uso das imagens se restringia ao projeto da exposição. Contudo, sem seu consentimento ou devido crédito, os personagens teriam sido explorados em iniciativas de grande escala e com fins lucrativos, incluindo revistas em quadrinhos, jogos e shows patrocinados pela empresa Neoenergia S/A. O artista alegou que seu nome foi omitido nos materiais de divulgação, enquanto Carlinhos Brown se apresentava como o único autor das criações.

Os réus no processo – Carlinhos Brown, Candyall Music Produções Artísticas, Pilar das Produções e Neoenergia S/A – contestaram a versão do artista, sustentando que a concepção dos personagens era anterior ao trabalho de Wilton e que ele teria realizado apenas uma ilustração específica, sem caráter criativo. A defesa argumentou ainda que as versões atuais dos personagens seriam diferentes das originais.

Uma perícia judicial, conduzida pelo especialista Artur Silva Rios, atestou a semelhança significativa entre os desenhos criados por Wilton Bernardo e as versões utilizadas nos projetos comercializados. O perito concluiu que, apesar de algumas diferenças estilísticas, os elementos centrais dos personagens, como formas, cores e acessórios, preservam a essência visual concebida pelo artista. A perícia indicou que a obra em circulação não é uma cópia exata, mas uma "versão" diretamente derivada da criação original.

Com base nas provas apresentadas, o juiz Paulo Henrique Barreto Albiani Alves reconheceu o papel criativo fundamental de Wilton na concepção dos personagens. O magistrado destacou que a ausência de um contrato formal de cessão de direitos inviabiliza qualquer uso posterior das imagens sem a autorização expressa do artista.

“Diante do conjunto probatório, é possível estabelecer com clareza que o autor contribuiu de forma criativa e original para a concepção visual dos personagens PARAMIM e PAXUÁ, indo além da mera execução técnica de ilustrações baseadas em desenhos ou esboços preexistentes”, afirmou o juiz na sentença.

O magistrado também ressaltou que a omissão do nome do artista nos materiais de divulgação e a exploração econômica da obra sem consentimento configuram violação tanto dos direitos morais quanto patrimoniais, gerando danos presumidos.

Como resultado, a Justiça determinou que os réus publiquem nota em três edições consecutivas de jornais de grande circulação, reconhecendo Wilton Bernardo como coautor dos personagens. Eles também deverão cessar o uso dos personagens sem a devida autorização e apresentar todos os contratos firmados para a exploração comercial das imagens. A indenização por danos morais foi fixada em R$ 40 mil. O valor dos danos materiais será calculado posteriormente, correspondendo a dez vezes o que o artista receberia caso o uso das imagens fosse licenciado legalmente.