Conselho de Ética suspende Gilvan da Federal por três meses após dizer que Gleisi era "prostituta do caramba"

Após mais de cinco horas de deliberação, o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados aprovou, com 15 votos a favor e quatro contra, o relatório do deputado Ricardo Maia (MDB-BA), que recomendava a suspensão do mandato de Gilvan da Federal (PL-ES) por três meses.
A decisão é resultado de uma representação do presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), que acusou Gilvan da Federal de quebra de decoro parlamentar por ofensas proferidas contra a ministra das Relações Institucionais, Gleisi Hoffman.
Durante uma sessão na última terça-feira (29), Gilvan da Federal referiu-se a Gleisi Hoffman como "amante" e insinuou que ela seria "uma prostituta do caramba", ao comentar uma suposta lista de beneficiários de repasses da Odebrecht, revelada no âmbito da Operação Lava Jato. O deputado também associou o nome "Lindinho", presente na mesma lista, ao deputado Lindbergh Farias (PT/RJ), líder do PT e marido de Gleisi Hoffman.
Inicialmente, Hugo Motta havia solicitado uma suspensão de seis meses para Gilvan da Federal, prazo com o qual Ricardo Maia havia concordado inicialmente. Contudo, o relator apresentou um novo relatório, pouco antes da reunião do Conselho, reduzindo a punição para três meses.
Na avaliação de Ricardo Maia, a suspensão é uma "resposta firme e simbólica à gravidade dos fatos, sem antecipar julgamento definitivo, resguardando-se o devido processo legal e a ampla defesa".
A suspensão, que já está em vigor, foi referendada pelo presidente do Conselho de Ética, deputado Leur Lomanto Jr (União-BA). Gilvan da Federal declarou que não pretende recorrer da decisão no Plenário da Câmara e prometeu "ter equilíbrio e sensatez diante de agressões" e um comportamento diferente ao retornar de sua suspensão.
"Se a minha punição servir para que os deputados da esquerda respeitem os da direita ou que sejam punidos também, eu sou um homem honrado, vou ser punido de cabeça erguida", afirmou o deputado.
A representação da Mesa Diretora teve como base a Resolução 11/24, que concede à Mesa a prerrogativa de propor a suspensão cautelar de mandatos, estabelecendo prazos rápidos e garantindo a ampla defesa, com a possibilidade de recurso ao Plenário.