Contas de 2023 da Prefeitura de Salvador são aprovadas

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) recomendou à Câmara Municipal de Salvador a aprovação, com ressalvas, das contas do prefeito Bruno Reis (União) referentes ao exercício de 2023. A decisão, baseada no parecer prévio da conselheira Aline Peixoto, foi tomada durante sessão realizada nesta quinta-feira (8).
Apesar da recomendação de aprovação, o TCM-BA aplicou uma multa de R$2 mil ao prefeito, resultante da Deliberação de Imputação de Débito (DID) aprovada pelo pleno. As ressalvas apontadas no relatório técnico incluem falhas formais na abertura de créditos adicionais especiais, omissão na cobrança de créditos a receber de terceiros, baixa arrecadação da dívida ativa, baixa indevida de restos a pagar, falhas formais na baixa de processos de restos a pagar não processados e inconsistências contábeis relativas à dívida fundada.
O balanço orçamentário de Salvador em 2023 apresentou uma arrecadação de R$10.515.276.478,54 e despesas de R$10.933.634.803,47, resultando em um déficit de R$418.358.324,93. O prefeito Bruno Reis justificou o déficit com o uso de superávits financeiros de exercícios anteriores. Contudo, a conselheira Aline Peixoto ressaltou que essa justificativa não elimina a necessidade de demonstrar a suficiência das receitas do exercício para cobrir as despesas empenhadas.
Apesar do déficit, o município apresentou equilíbrio fiscal, com disponibilidades financeiras de R$3.292.080.055,69, suficientes para cobrir as obrigações de curto prazo, que somaram R$1.524.980.246,78. As despesas com pessoal atingiram 32,77% da Receita Corrente Líquida, cumprindo o limite de 54% estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Em relação aos investimentos constitucionais e legais, a prefeitura aplicou 25,90% da receita resultante de impostos e transferências na manutenção e desenvolvimento do ensino, atendendo ao mínimo exigido. Além disso, 84,26% dos recursos do Fundeb foram destinados à remuneração dos profissionais do magistério, cumprindo o mínimo de 70%. Na área da saúde, foram investidos 19,36% dos impostos e recursos especificados na Constituição Federal.
A decisão do TCM-BA está sujeita a recurso.