Contas de 2023 da Prefeitura de Salvador são aprovadas, apesar de registro de déficit de R$ 418 milhões

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) recomendou à Câmara Municipal de Salvador a aprovação, com ressalvas, das contas do prefeito Bruno Reis (União) referentes ao exercício de 2023. A decisão, baseada no parecer da conselheira Aline Peixoto, foi tomada em sessão realizada nesta quinta-feira (8).
Apesar da recomendação de aprovação, o TCM-BA apontou algumas falhas, o que resultou na aplicação de uma multa de R$ 2 mil ao prefeito por meio de uma Deliberação de Imputação de Débito (DID).
Entre as ressalvas apresentadas no relatório técnico, destacam-se: falhas formais na abertura de créditos adicionais especiais, omissão na cobrança de créditos a receber, baixa arrecadação da dívida ativa, baixa indevida de restos a pagar, falhas formais nos procedimentos de baixa de processos de restos a pagar não processados e inconsistências contábeis relativas à dívida fundada.
O balanço orçamentário de Salvador em 2023 registrou uma arrecadação de R$10.515.276.478,54 e despesas de R$10.933.634.803,47, resultando em um déficit de R$ 418.358.324,93. O prefeito Bruno Reis justificou que o déficit foi coberto com superávits financeiros de exercícios anteriores, mas a conselheira Aline Peixoto ressaltou que essa justificativa não elimina a necessidade de demonstrar a suficiência das receitas para cobrir as despesas no exercício em questão.
O TCM-BA também verificou que as disponibilidades financeiras do município (R$3.292.080.055,69) foram suficientes para cobrir as obrigações de curto prazo (R$1.524.980.246,78), indicando equilíbrio fiscal. As despesas com pessoal representaram 32,77% da Receita Corrente Líquida, cumprindo o limite de 54% estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Quanto aos investimentos em áreas específicas, a prefeitura aplicou 25,90% da receita resultante de impostos e transferências na manutenção e desenvolvimento do ensino municipal, atendendo ao mínimo constitucional de 25%. Adicionalmente, 84,26% dos recursos do Fundeb foram destinados à remuneração dos profissionais do magistério, cumprindo o mínimo de 70%. Na área da saúde, foram investidos 19,36% dos impostos em ações e serviços, em conformidade com a Constituição Federal.
A decisão do TCM-BA ainda está sujeita a recurso.