Justiça condena Sport a indenizar Everton Felipe em R$ 4,6 milhões

O Sport Club do Recife foi condenado pela 9ª Vara do Trabalho do Recife a pagar aproximadamente R$ 4,6 milhões ao ex-jogador Everton Felipe. A quantia, que pode chegar a R$ 6 milhões com a inclusão de indenizações por danos morais e materiais, seguro obrigatório e estabilidade acidentária, refere-se a um processo movido pelo atleta, que encerrou a carreira precocemente, aos 26 anos, devido a uma série de lesões no joelho. A decisão é de primeira instância e o clube ainda pode recorrer.
Everton Felipe, formado nas categorias de base do Sport e com passagens pelo clube entre 2014 e 2022, alegou que as lesões que o impediram de continuar jogando foram resultado de negligência do clube no acompanhamento médico e de irregularidades trabalhistas. Segundo o processo, o valor pago a título de direitos de imagem foi reduzido sem justificativa contratual, de R$ 40 mil para R$ 15 mil mensais.
A sentença judicial destacou a omissão do Sport no tratamento do jogador e apontou falhas no acompanhamento de sua saúde, especialmente considerando seu histórico de lesões. Um laudo pericial identificou lesões graves já em 2022, compatíveis com artrose avançada, e indicou que Everton Felipe atuava com dores mascaradas por analgésicos e infiltrações, o que teria agravado seu quadro clínico.
Embora o processo tenha analisado uma possível transferência do jogador para o Portimonense, de Portugal, o pedido de indenização por "perda de uma chance" foi negado, pois o documento que comprovava a negociação não estava assinado pelas partes.
O advogado de Everton Felipe, João Augusto Régis, enfatizou que a decisão judicial reflete as provas apresentadas nos autos, que demonstram que a lesão do atleta decorreu de um acidente de trabalho. Já Everton Felipe declarou que a indenização, apesar de bem-vinda, não compensa a perda de sua saúde e a impossibilidade de continuar jogando futebol.
A condenação inclui o pagamento de R$ 50 mil por danos morais, indenização substitutiva de 12 meses de salário, R$ 4,6 milhões por danos materiais, R$ 564 mil pela não contratação do seguro obrigatório e ressarcimento das despesas médicas comprovadas.