Lula veta trecho de lei que abria brecha para reduzir transparência sobre salário de juízes

O presidente Lula sancionou, com vetos, a lei que visa proteger membros do Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública. A legislação também endurece as penas para crimes de homicídio e lesão corporal dolosa cometidos contra essas autoridades.
Publicada no Diário Oficial da União, a lei estabelece um programa especial de proteção, incluindo escolta e aparatos de segurança, sempre que a necessidade for comprovada. A medida se estende também aos oficiais de Justiça, visando garantir a segurança no exercício de suas funções.
Entre os vetos presidenciais, destaca-se a rejeição ao trecho que poderia reduzir a transparência na divulgação dos salários de juízes e procuradores, bem como ao artigo que presumia risco permanente nas atividades desses profissionais.
A lei aprovada pelo Congresso Nacional qualifica como crimes hediondos o homicídio qualificado, a lesão corporal gravíssima e a lesão seguida de morte contra membros do Ministério Público ou da magistratura, seus cônjuges e parentes até o terceiro grau, quando motivados pelo exercício da função ou em decorrência dela. O homicídio qualificado já prevê pena de reclusão de 12 a 30 anos, e a lesão dolosa terá aumento de pena de um terço a dois terços nas mesmas situações.
A proteção pessoal prevista na lei engloba diversas medidas de segurança, como reforço na segurança e escolta, fornecimento de coletes à prova de balas e veículos blindados, além do custeio com mudança e transporte e garantia de vaga em instituições públicas de ensino para filhos e dependentes.