Nova regra permite que folgas e férias de juiz possam somar até 202 dias; entenda

Publicado em 20/05/2025 às 13:29:14
Nova regra permite que folgas e férias de juiz possam somar até 202 dias; entenda

Uma nova resolução do Conselho de Justiça Federal (CJF) expandiu o número de dias de descanso disponíveis para juízes federais anualmente. A partir da nova norma, magistrados que participarem de projetos fora de sua jurisdição de origem, mesmo à distância, poderão obter dois dias adicionais de folga por semana, com um limite de oito dias por mês. Somando esse benefício a outras prerrogativas já existentes, estimativas indicam que, no limite máximo, um juiz federal poderia ausentar-se de suas atividades por até 202 dias em um ano de 365 dias. O CJF não se manifestou sobre o tema até o momento.

Conforme apurado pelo jornal O Globo, o cálculo considera a licença compensatória, que concede um dia de folga a cada três dias trabalhados, com teto de dez por mês. Esse direito é aplicável, por exemplo, quando o magistrado acumula processos em virtude do afastamento de um colega.

Embora a soma das duas regras de licença compensatória possa, em teoria, totalizar até 18 dias de folga mensais, na prática, essa combinação é inviável devido à insuficiência de dias úteis no mês. Assim, os juízes poderiam acumular, no máximo, 13 dias em meses com 30 dias e 15 dias em meses com 31 dias.

Adicionalmente, os juízes federais possuem direito a 60 dias de férias por ano, conforme estabelecido pela Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman). A soma das folgas compensatórias (que poderiam chegar a 142 dias anuais, considerando o limite prático mensal) com os 60 dias de férias resulta nos mencionados 202 dias sem trabalhar – este total não inclui os finais de semana regulares, período em que alguns juízes podem estar em regime de plantão, dependendo das normas de cada tribunal.