Justiça determina que Janja explique gastos em viagens internacionais dentro de 20 dias

A Justiça Federal da 1ª Região determinou que a primeira-dama, Rosângela Lula da Silva, conhecida como Janja, preste esclarecimentos sobre os gastos de recursos públicos em viagens internacionais. As deslocamentos em questão incluem visitas a Nova York (EUA), Roma (IT), Paris (FR), Moscou e São Petersburgo (RUS), realizadas ou previstas entre 2024 e 2025. A decisão, proferida nesta segunda-feira (19) pelo juiz Leonardo Tavares Saraiva, estabelece um prazo de 20 dias para que Janja apresente um relatório detalhado sobre as despesas.
A medida judicial é resultado de uma ação popular movida pelo vereador de Curitiba Guilherme Kilter (Novo) e pelo advogado criminalista Jeffrey Chiquini. A União Federal também figura como parte no processo, que questiona o uso de dinheiro público e de aeronaves da Força Aérea Brasileira (FAB) nas viagens da primeira-dama, uma vez que ela não ocupa formalmente um cargo no governo federal.
Os autores da ação solicitaram inicialmente uma tutela de urgência com o objetivo de suspender quaisquer ordens de pagamento relativas às viagens da primeira-dama até o julgamento final do caso. Pediram ainda que a União Federal fosse notificada para apresentar os expedientes das viagens internacionais de Janja em um prazo de 15 dias.
No despacho, o juiz Leonardo Saraiva registrou que os autores da ação alegam que a primeira-dama tem realizado viagens internacionais desde fevereiro de 2024, tanto acompanhando delegações oficiais quanto sozinha. Eles sustentam que tais viagens, autorizadas via decretos presidenciais no Diário Oficial da União e custeadas total ou parcialmente pelo Tesouro Nacional, estariam em desacordo com a legislação vigente.
Contudo, o magistrado negou o pedido de tutela de urgência. Segundo o juiz, a tramitação acelerada deve ser aplicada apenas em situações onde há justificativa de que a demora na decisão judicial possa causar um dano grave ou de difícil reparação. Leonardo também indeferiu o pedido para intimar a União a apresentar os documentos de viagem, mas determinou a intimação do Ministério Público Federal (MPF) para que se manifeste no processo.